HOMELITENominativa
Processo 200.071.661
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidonov/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos
motores não-elétricos incluídos nesta classe.
Titular
- JOHN DEERE CONSUMER PRODUCTS INC · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )
Dados do processo
Depósito
16/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Efetuada a correção do endereço conforme documentos apresentados na petição de transferência. O certificado será reemitido. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865