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TEXANAMista

Processo 200.071.785

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

condimentos, temperos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IN.AL.CA.INDUSTRIA ALIMENTARE CARNI S.P.A. · IT
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
23/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS PO MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150246808, DE 29/10/2015. CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2413 DE 04/04/2017.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817