CARLTON ARTSNominativa
Processo 200.072.072
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidonov/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento
serviços de diversão, entretenimento; serviços de organização de feiras e exposições com fins culturais ou educacionais; organização de congressos e espetáculos artísticos, desportivos e culturais.
Titular
- SOUZA CRUZ S/A. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Dados do processo
Depósito
25/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017. |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular. |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895