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LE LIS BLANCMista

Processo 200.072.102

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

artigos para transporte de objeto pessoal, carteiras, sacolas, bolsas, mochilas, peles, malas, guarda-chuvas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
02/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1993
Vigência até
02/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2032 a 02/02/2033
com multa até 02/08/2033
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274622/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2089560NOME ALTERADO.
2080560NOMES E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746