LE LIS BLANCMista
Processo 200.072.102
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
artigos para transporte de objeto pessoal, carteiras, sacolas, bolsas, mochilas, peles, malas, guarda-chuvas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
02/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1993
Vigência até
02/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2032 a 02/02/2033
com multa até 02/08/2033
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2746 | 22/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. |
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2089 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2080 | — | 560 | NOMES E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746