CONTROLE REMOTOMista
Processo 200.072.455
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
serviços de organização de feira e exposição, para fins comerciais ou publicitários; estando todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2127 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1821 | — | 730 | INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 814248861, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO MESMO; MENCIONADA NAS PETIÇÕES INPI/RJ N° 012359 E N° 012360, AMBAS DE 20/03/2000, ANEXADAS AO PRESENTE REGISTRO, PORÉM MANTENDO-SE VÁLIDA A SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO DESTAS MESMAS PETIÇÕES. |
| 1821 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551