EXTRAMista
Processo 200.072.617
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidoago/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
geléias de frutas; frutas secas, cozidas, cristalizadas e em conserva; compotas; salada de frutas; gelatinas para alimentação humana.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA.
Dados do processo
Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2021 a 25/08/2022
com multa até 25/02/2023
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2724 | 21/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1822 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724