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PRENDANominativa

Processo 200.073.095

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, especiarias e essencias alimentícias- molho, extrato, flavorizante, aromatizante e corante de uso caseiro, bem como mostarda, pimenta, vinagre, sal.

Titular
  • S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ · SC/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
26/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
26/11/1991
Vigência até
26/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2030 a 26/11/2031
com multa até 26/05/2032
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1822992

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817