PRENDANominativa
Processo 200.073.095
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
condimentos, especiarias e essencias alimentícias- molho, extrato, flavorizante, aromatizante e corante de uso caseiro, bem como mostarda, pimenta, vinagre, sal.
Titular
- S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ · SC/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
26/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
26/11/1991
Vigência até
26/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2030 a 26/11/2031
com multa até 26/05/2032
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1822 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817