CALDO & FREDDONominativa
Processo 200.073.176
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
chocolate.
Titular
- McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
10/09/1999
há 27 anos
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Tendo em vista que a petição de prorrogação em referência foi requerida de forma extemporânea, subsistindo a possibilidade de pagamento da prorrogação no prazo extraordinário. |
| 2360 | 29/03/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 13/12/2014 e encerrará em 13/06/2016. |
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871