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DORMAMista

Processo 200.073.222

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração

fechaduras mecânicas não metálicas e chaves para as mesmas; ferragens não metálicas, a saber dobradiças de portas, trincos, fechaduras e contra-caixas para as mesmas, guarnições de trincos; ferragens não metálicas para portas feitas completamente de vidro e placas de vidro, acessórios não metálicos para instalações feitas completamente de vidro, a saber, fechaduras e caixas de fechadura, chapas de fixação, maçanetas, punhos de porta, barras de punhos, suportes de parafuso, ferragens de fixação, ferragens de conexão, ferragens de proteção; contatos de porta não metálicos; todos os produtos supracitados feitos de materiais compostos feitos de material de revestimento ou de material de impressão de diversos materiais, exceto metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.5.1
Titular
  • DORMA GMBH + CO. KG. · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
26/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884