MERITO LOJISTANominativa
Processo 200.073.508
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
serviços de organização de eventos e feira com finalidade comercial e de publicidade.
Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS · DF/BR
Procurador
Eduardo Carneiro Vasques
Dados do processo
Depósito
03/08/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1982
Vigência até
03/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2031 a 03/08/2032
com multa até 03/02/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1823 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695