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MERITO LOJISTANominativa

Processo 200.073.508

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de organização de eventos e feira com finalidade comercial e de publicidade.

Titular
  • CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS · DF/BR
Procurador
Eduardo Carneiro Vasques

Dados do processo

Depósito
03/08/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1982
Vigência até
03/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2031 a 03/08/2032
com multa até 03/02/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1823992

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695