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JOÃO DÓRIA JUNIORMista

Processo 200.073.524

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade e propaganda; gestão de neg´gcios comérciais; administração comercial; prestação de serviços de assessoria e consultoria de imprensa, relações publicas e marketing; assessoria de comercialização de produtos, serviços e promoção de vendas; prestação dos serviços de publicidade e propaganda e propaganda através da criação e veiculação de companhas publicitárias e de merchandising; realização de estudos, planos, pesquisas e projetos no âmbito das comunicações, promoção de vendas, expansão do mercado e atividade correlatas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
Claudia Christina Schulz

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2030 a 15/10/2031
com multa até 15/04/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2106560SEDE ALTERADA.
1823992

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651