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ASALESTE - AUTO SHOW ARICANDUVA LESTENominativa

Processo 200.073.540

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização

aquecedores para veículos; dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de veículos; aparelhos de ar condicionado para veículos; dispositivos anti-reflexo para automóveis [acessórios para lanternas]; luzes para automóveis; economizadores de combustível *; difusores de luz para veículos; faróis de veículos; faróis para automóveis; filtros para ar-condicionado; lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; luzes para automóveis; luzes para veículos; tampões para radiadores; refletores para veículos [faróis]; aparelhos de ar-condicionado para veículos; aparelhos de iluminação para veículos; degeladores para veículos; dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]; luzes para veículos; refletores para veículos [faróis]; instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos; ventiladores [ar-condicionado] para veículos; ventiladores [peças de instalação de ar-condicionado] para veículos

Titular
  • LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia

Dados do processo

Depósito
21/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 13/12/2014 e terminará em 13/06/2016.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876