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MERCADORAMANominativa

Processo 200.073.672

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura

algarobilho para consumo animal, algas para consumo animal, alimento para gado [forragem], alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, farinha de amendoim para animais, torta de amendoim para animais, alimentos para animais confinados, farinha para animais, objetos comestíveis para mascar para animais, produtos para a engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, biscoitos para cães, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, torta de colza para gado, resíduos de destilaria para consumo animal, massa de farelos para consumo animal, farinha de peixe para consumo animal, grãos para alimentação de animais, papas para a criação de animais, alimentos para pássaros, proteína para o consumo animal, sal para o gado, sêmola para a criação de aves, granulado sanitário para gatos, produtos para cama de gado, lixa para animais de estimação, areia higiênica aromática para animais de estimação.

Titular
  • WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. · RS/BR
Procurador
GUERRA ADV

Dados do processo

Depósito
12/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250304039.
282925/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2038560NOME ALTERADO.
1823400

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850