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MERCADORAMANominativa

Processo 200.073.729

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração

caixas de madeira ou em matérias plásticas, cestos de pão [para padeiros, canastras], cofres não metálicos, recipientes de plástico para embalagem, recipientes para combustíveis líquidos não metálicos, tonéis não metálicos, placas de vidro para espelho, espelhos, vidro prateado [espelhos], canil para animais domésticos, casinhas para animais domésticos, ninhos para animais domésticos, arranha-gato (utensílio animal), casinhas para cães, ninhos [viveiros de criação], almofadas para animais de estimação.

Titular
  • IRMÃOS MUFFATO S.A · PR/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
12/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285019/08/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelado o arrolamento perante o INPI, conforme petição 85025030662 de 12/06/2025, onde informa ainda que: "A transferência das marcas foi realizada de forma regular e comunicada tempestivamente à Receita Federal"
282925/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897