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MERCADORAMANominativa

Processo 200.073.737

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

embalagens de aerosol (para uso não medicinal), ampolas em vidro (recipientes, frascos), baldes [em lona, para carvão], caixas para bombons [exceto em metais preciosos], caixas em metal para toalhas de papel, frascos de bebidas para viajantes, garrafas [para gelar, para refrigerar, térmicas], garrafas, caixas [em vidro], merendeiras [lancheiras], potes, potes de cola, recipientes de vidro, recipientes em metal para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes térmicos para alimentos e bebidas, tachos de barro, urnas [exceto em metais preciosos], ampolas em vidro [recipientes, frascos], caixas em vidro, cristais [vidraçaria], garrafão de vidro [empalhado], lã de vidro exceto para isolamento, mosaicos de vidro exceto para construção, opalas [vidros], recipientes de vidro, rolhas de vidro, vidraças de vidro (vidro para-) [produtos semi-acabados], fibras de vidro exceto para isolamento ou uso têxtil, vidro ao qual são incorporados finos condutores elétricos, vidro bruto ou semiprocessado, exceto vidro para construção, vidro em pó para a decoração, vidro pintado, vidros esmaltados, vidros [matérias-primas], bandejas para asseio de animais, caixas para asseio de animais, cerdas de anima

Titular
  • IRMÃOS MUFFATO S.A · PR/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
12/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285019/08/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelado o arrolamento perante o INPI, conforme petição 85025030662 de 12/06/2025, onde informa ainda que: "A transferência das marcas foi realizada de forma regular e comunicada tempestivamente à Receita Federal"
282925/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897