PRADAMista
Processo 200.073.869
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
maletas de mão, carteiras, malas de viagem, pastas para executivos, bolsas de carregar, pastas, bolsas esportivas para qualquer uso, baús de viagem e bolsas de mão, bolsas de ombro, bolsas de viagem para roupas, porta-chaves, guarda-chuva, sombrinhas e bengalas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PRADA S/A · LU
Procurador
LAWI SERVIÇOS PARA STARTUPS LTDA
Dados do processo
Depósito
23/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante LAWI SERVIÇOS PARA STARTUPS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1823 | — | 403 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
LU · 896307 · 25/06/1997
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862