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PRADAMista

Processo 200.073.869

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

maletas de mão, carteiras, malas de viagem, pastas para executivos, bolsas de carregar, pastas, bolsas esportivas para qualquer uso, baús de viagem e bolsas de mão, bolsas de ombro, bolsas de viagem para roupas, porta-chaves, guarda-chuva, sombrinhas e bengalas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
LAWI SERVIÇOS PARA STARTUPS LTDA

Dados do processo

Depósito
23/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante LAWI SERVIÇOS PARA STARTUPS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1823403

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

LU · 896307 · 25/06/1997

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862