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GRANFINONominativa

Processo 200.073.958

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

artigos de limpeza; aspiradores de pó, não elétricos; anceradeiras não elétricas; escovas para esfregar; escovas para lavar louça; escovas para limpar tanques e recipientes; esfregões abrasivos para cozinha; esfregões metálicos para arear; espanadores de móveis; espanadores de pó, de penas; esponjas para uso doméstico; instrumentos de limpeza [manuais]; lã de aço para limpeza; camurça para limpeza; panos impregnados com detergente para limpeza; pêlos para escovas; vassouras; vassouras mecânicas.

Titular
  • INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. · RJ/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA (AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

Dados do processo

Depósito
27/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231122/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403RPI 2215, DE 18/06/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
230510/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2215 de 18/06/2013 atendendo à pet 850110040734 de 09/12/2011.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847