TV ALIANÇAMista
Processo 200.074.059
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
serviços de publicidade e propaganda.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.15.25
Titular
- TV ALIANÇA PAULISTA S.A. · SP/BR
Procurador
DEMAREST E ALMEIDA ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
23/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1824 | — | 403 | — |
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840