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KOBELCONominativa

Processo 200.074.199

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos; aparelhos para locomoção por terra; motores e máquinas para veículos terrestres; acoplamentos e componentes de transmissão para veículos terrestres; estando todos incluídos nesta classe.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.) · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
13/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1982
Vigência até
13/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2031 a 13/07/2032
com multa até 13/01/2033
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 59508 · 09/08/1978

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680