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SANTAILUFANominativa

Processo 200.074.229

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

arquitetura; engenharia; desenho de plantas para construção; consultoria em arquitetura.

Titular
  • SANTAILUFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Advocacia Pietro Ariboni S/C

Dados do processo

Depósito
06/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223505/11/2013IPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1825400NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 37 FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS SERVIÇOS PERTENCENTES AO CÓDIGO 20 RETIRADO DA CLASSE NACIONAL 37 INICIALMENTE REIVINDICADA, BEM COMO O ITEM "CONSTRUÇÃO EM GERAL", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. E, AINDA, FOI INSERIDA A RESSALVA "[OBRA CIVIL]", APÓS "LOTEAMENTO" E "CONDOMÍNIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 37.05,40 REQUERIDA. NO

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900