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ALCOANominativa

Processo 200.074.296

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

rodas de veículos de metal, forro de metal para uso em carrocerias veiculares, partes estruturais para aviões, pára-choques de automóveis, chassis de automóveis, remos para canoas, armações para bicicletas, partes estruturais para automóveis, partes estruturais para barcos, partes estruturais para ônibus, partes estruturais para caminhões, e partes estruturais para vans.

Titular
  • ALCOA USA CORP. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
04/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2031 a 04/05/2032
com multa até 04/11/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que este não é o meio adequado de questionar análise de mérito do processo.
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1883993RPI Nº 1825 DE 27/12/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS//SERVIÇOS.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670