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CIRIOMista

Processo 200.074.350

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

condimentos, especiarias e essências alimentícias; molhos, proncipalmente molho de tomate.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CIRIO S.P.A. · IT
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente declaração da atividade exercida no País de origem da 1º cessionária (CIRIO ALIMENTARE S.P.A.) da 2º cessionária (CIRIO DE RICA S.P.A.) conforme art. 128, parágrafo 1º da LPI e preste esclarecimentos com o que foi informado no item 3 da declaração notarial e o informado na relação de processos a serem transferidos.
224621/01/2014IPAS267Reapresente procuração com poderes especiais de que trata o ART. 217 da LPI, ficando o requerente ciente de que uma vez não cumprida a exigência, a penalidade a ser aplicada será para todos os processos relacionados na referida petição. PET (RJ) 020110030450 DE 30/03/2011 INT. Tavares Propriedade Intelectual Ltda.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866