MECAPLASTMista
Processo 200.074.423
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
peças de equipamento para veículos terrestres destinadas a serem colocadas no exterior, sob a cabine ou sob o capô do motor de um veículo, tais como, particularmente: volantes; guarnições de capô; guarnições internas; guarnições de portas; guarnições de janelas; maçanetas de portas não metálicas; recipientes ou reservatórios para gasolina; óleo; líquido limpador de vidro ou líquido de refrigeração não metálicos; bancos; portinholas; apoios de cabeça; cintos de segurança; quadros de ciclos; cárters; pára-choques; dispositivos anti-poluição para veículos; silenciosos; radiadores de resfriamento; reservatórios; mecanismos de transmissão para veículos; injetores; carburadores; filtros; calotas de roda.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MECAPLAST · MC
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2900 | 04/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1825 | — | 403 | TRANSFERIDOS DA NCL(8) 20 PARA A NCL(8) 12 OS ITENS "GUARNIÇÕES DE PORTAS", "GUARNIÇÕES DE JANELAS", "MAÇANETAS DE PORTAS NÃO METÁLICAS" E "RECIPIENTES OU RESERVATÓRIOS PARA GASOLINA, ÓLEO, LÍQUIDO LIMPADOR DE VIDRO OU LÍQUIDO DE REFRIGERAÇÃO NÃO METÁLICOS", PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 07, RETIRADOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NA |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905