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MECAPLASTMista

Processo 200.074.423

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos

peças de equipamento para veículos terrestres destinadas a serem colocadas no exterior, sob a cabine ou sob o capô do motor de um veículo, tais como, particularmente: volantes; guarnições de capô; guarnições internas; guarnições de portas; guarnições de janelas; maçanetas de portas não metálicas; recipientes ou reservatórios para gasolina; óleo; líquido limpador de vidro ou líquido de refrigeração não metálicos; bancos; portinholas; apoios de cabeça; cintos de segurança; quadros de ciclos; cárters; pára-choques; dispositivos anti-poluição para veículos; silenciosos; radiadores de resfriamento; reservatórios; mecanismos de transmissão para veículos; injetores; carburadores; filtros; calotas de roda.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2526.7.1
Titular
  • MECAPLAST · MC
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2034 a 27/12/2035
com multa até 27/06/2036
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1825403TRANSFERIDOS DA NCL(8) 20 PARA A NCL(8) 12 OS ITENS "GUARNIÇÕES DE PORTAS", "GUARNIÇÕES DE JANELAS", "MAÇANETAS DE PORTAS NÃO METÁLICAS" E "RECIPIENTES OU RESERVATÓRIOS PARA GASOLINA, ÓLEO, LÍQUIDO LIMPADOR DE VIDRO OU LÍQUIDO DE REFRIGERAÇÃO NÃO METÁLICOS", PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 07, RETIRADOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NA

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905