MECAPLASTMista
Processo 200.074.431
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração
peças não metálicas para veículos terrestres, destinadas a serem colocadas na cabine ou sob o capô do motor, a saber: sistemas de fechamento; fechaduras para veículos não metálicas; parafusos e porcas-borboleta não metálicos; trincos não metálicos; cestinhas não metálicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2526.7.1
Titular
- MECAPLAST · MC
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
21/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2034 a 27/12/2035
com multa até 27/06/2036
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2900 | 04/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1825 | — | 403 | TRANSFERIDOS DA NCL(8) 20 PARA A NCL(8) 12 OS ITENS "GUARNIÇÕES DE PORTAS", "GUARNIÇÕES DE JANELAS", "MAÇANETAS DE PORTAS NÃO METÁLICAS" E "RECIPIENTES OU RESERVATÓRIOS PARA GASOLINA, ÓLEO, LÍQUIDO LIMPADOR DE VIDRO OU LÍQUIDO DE REFRIGERAÇÃO NÃO METÁLICOS", PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 07, RETIRADOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NA |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905