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BRILUXMista

Processo 604.689.691

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

GRAXAS E CREMES PARA SAPATOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228230/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
2191560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604