BRILUXMista
Processo 604.709.684
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI
Dados do processo
Depósito
07/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1983
Vigência até
07/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2032 a 07/06/2033
com multa até 07/12/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2332 | 15/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2191 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688