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BRILUXMista

Processo 606.540.032

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
06/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
06/07/1982
Vigência até
06/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2031 a 06/07/2032
com multa até 06/01/2033
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228230/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
2191560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639