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DO PINHEIRO AO LIVRO UMA REALIZAÇÃO MELHORAMENTOSMista

Processo 607.028.017

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2520.1.15.1.1
Titular
  • COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/09/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2024 a 03/09/2025
com multa até 03/03/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
245523/01/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empr
228521/10/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884