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JORNAL DA TARDEMista

Processo 607.320.540

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornal, revistas e publicações periódicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • S/A O ESTADO DE S. PAULO · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/2011
há 14 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2020795DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1794 DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
1794990

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655