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BIS LACTAMista

Processo 607.354.267

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes alimentares; amêndoas confeitadas; confeitos à base de amendoins; preparações aromáticas para uso alimentar; doces para a decoração de árvores de natal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau; produtos de cacau; caramelos [bombons, balas]; chocolate; confeitos; confeitos para a decoração de árvores de natal; cremes gelados; decorações comestíveis para bolos; doces [confeitos]; fondants [confeitos]; geléias de frutas [confeitos]; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; mel; melaço; xarope de melaço; pasta de amêndoas; pastilhas [confeitos]; pós para preparar sorvetes; sorvetes; sorvetes [gelados comestíveis]; confeitos; pós para preparo de gelatina; gelatina [confeitos]; balas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2389
publicada em 18/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238918/10/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237512/07/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
227512/08/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
223826/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 18/10/2016 · revista nº 2389