CRIS-METALNominativa
Processo 607.383.780
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
tubulações de água, válvulas para tubulações, cabines de banho, compensados de madeira, materiais de construção, divisórias, lambris, madeira, molduras para construção, painéis, tábuas, tanques, vidros para vidraças, vidros de construção, vidros de segurança, vitrais.
Titular
- CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2648 | 05/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1793 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648