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CRIS-METALNominativa

Processo 607.383.780

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

tubulações de água, válvulas para tubulações, cabines de banho, compensados de madeira, materiais de construção, divisórias, lambris, madeira, molduras para construção, painéis, tábuas, tanques, vidros para vidraças, vidros de construção, vidros de segurança, vitrais.

Titular
  • CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1793990

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648