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SANTA MARINAMista

Processo 607.435.631

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

VIDRO DE CONSTRUÇÃO, MATERIAISDE CONSTRUÇÃO, DIVISORIAS, ISOLANTES (VIDRO DE CONSTRUÇÃO), VIDRO DE SEGURANÇA, VIDROS PARA CONSTRUÇÃO, VITRAIS, VIDRAÇAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 814031005.
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2145565CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411