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LEONominativa

Processo 607.472.634

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAR LEO LIMITADA · SP/BR
Procurador
FABIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
10/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1983
Vigência até
10/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2032 a 10/05/2033
com multa até 10/11/2033
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (LEO vs. ADEGA DO LEON), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1842990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904