CREDITO REALNominativa
Processo 607.616.890
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
serviços bancários e de créditos, financiamento e investimento.
Titular
- BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2364
publicada em 26/04/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2364 | 26/04/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2346 | 22/12/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção do registro publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 18110035873, de 15/09/2011). |
Dados atualizados até 26/04/2016 · revista nº 2364