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BAT MANMista

Processo 607.632.780

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos, brinquedos e passatempos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.13.7.21
Titular
  • DC COMICS · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
03/04/1990
Vigência até
03/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2029 a 03/04/2030
com multa até 03/10/2030
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2133990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737