LIQUIDMista
Processo 607.851.651
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 11Iluminação e climatização
máquinas usadas na remoção de impurezas durante refinação; partes de máquinas de impressão, chamadas rolos de anilox; sistemas de injeção de gás industrial; aparelhos para monitoramento, dosagem, teste e análise e/ou filtragem e purificação de gases; túneis frigoríficos, unidades de controle de ph e equipamento de mistura de gases.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LIQUID CARBONIC INDÚSTRIAS S.A. · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1925 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1792 DE 10/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. |
| 1792 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679