RITTERMista
Processo 608.089.842
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
SUCOS DE FRUTAS; REFRESCOS; XAROPES PARA REFRESCOS; ÁGUA MINERAL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RITTER ALIMENTOS S.A · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2230 | 01/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1919 | — | 560 | NOME ALTERADO |
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618