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P.F.M.R.Mista

Processo 608.100.277

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1967
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1967, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO; MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SANGUE E OS ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO URINÁRIO; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO; MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS; MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS; MEDICAMENTOS OTOLÓGICOS; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE; MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS; ALIMENTOS DIÉTICOS PARA USO MEDICINAL; PREPARADOS MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA · RJ/BR
Procurador
Iara Silveira Pinheiro

Dados do processo

Depósito
08/06/1967
há 59 anos e 4 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267803/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007338229. Processo nº 0015531-40.2012.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003593/2022-51.
252711/06/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RIO DE JANEIRO - MAN. Nº 0046.001156-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072144-37.1999.4.02.5101 (99.0072144-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258257.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681