CRIS-METALMista
Processo 608.175.471
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomar/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
cabines de banho, não metálicas, materiais de construção não metálicos, vidro de construção, divisórias, encanamentos de água, lambris, molduras para construção, painés, pavimentos e janelas não metálicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
12.1.1
Titular
- CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
01/03/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1983
Vigência até
01/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2032 a 01/03/2033
com multa até 01/09/2033
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1793 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727