CRIS-METALMista
Processo 608.175.498
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1967
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1967, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração
ACABAMENTO PARA MÓVEIS EM PLÁSTICO, ARMÁRIOS, ESPELHOS, PLACA DE VIDRO PARA ESPELHO, REVESTIMENTO REMOVÍVEIS PARA PIAS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS, ARMÁRIOS PARA BANHEIRO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
12.1.1
Titular
- CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
Tinoco Soares & Filho LTDA.
Dados do processo
Depósito
02/08/1967
há 59 anos e 2 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602