VENCEDORMista
Processo 608.232.580
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
calções de banho, roupas de banho, toucas de banho, bermudas, blazers, botas, cachecol, calçados, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos, ceroulas, chinelos, cintas, cintos, coletes, corpete, cuecas, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, macacões, luvas, malhas (vestuário), meias, meias de homem, paletós, pijamas, pulôveres, roupas de baixco, roupa íntima, roupões de banho, sapatos para fazer esporte, saias, sandálias, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, viseiras e xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARCADE TEXTIL LTDA (BR/RJ) · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
| 2234 | 29/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2099 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810100317957 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 31/05/2010 |
| 1795 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681