HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ACQUELLAMista

Processo 608.247.022

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1967
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1967, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 17Borracha e plásticos

FITAS ADESIVAS ISOLANTES, AMIANTO EM FOLHA OU PLACA PARA VEDAÇÃO, ANÉIS DE VEDAÇÃO, ISOLANTE PARA CABOS, ISOLANTES PARA CABOS DE ELETRICIDADE, TIRAS PARA CALAFETAÇÃO, MATERIAIS PARA CALAFETAR, SUBSTÂNCIAS PARA CALAFETAR, ENCHIMENTO PARA JUNTAS DE EXPANSÃO, GUTA-PERCHA, MATERIAIS ISOLANTES, JUNTAS DE VEDAÇÃO, MASTIQUES PARA JUNTAS E CONEXÕES SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÃO CONTRA UMIDADE, BORRACHA SINTÉTICA, CORDAS DE BORRACHA, GOMA EM ESTADO SEMI PROCESSADO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
20/09/1967
há 59 anos e 1 mês
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665