ACQUELLAMista
Processo 608.247.049
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1967
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1967, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 19Material de construção
ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA DE AMIANTO, CONCRETO, ASFALTO, AMIANTO PARA CONSTRUÇÃO, AREIA PARA CONSTRUÇÃO, ARENITO, ARGILA, BETUME, PRODUTOS BETUMINOSOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL, CALÇADAS - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO, CIMENTO, PLACAS DE CIMENTO, GESSO, REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, PICHE, CIMENTO DE AMIANTO (FIBROCIMENTO), PEDRAS DE CONSTRUÇÃO SÍLICA, AGLUTINANTES PARA TIJOLOS, XISTO, ALCATRÃO DE HULHA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
7.1.25
Titular
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
20/09/1967
há 59 anos e 1 mês
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2310 | 14/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665