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MINERVAMista

Processo 608.307.572

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária (água de javel); alvejantes (produtos-lavanderia); amaciantes de tecidos; amaciar (produtos para goma); brilho (produtos para dar) á roupa da lavagem; corantes para lavanderia; desinfetante (sabão); detergente (amônia usada como); detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; enxaguar a roupa (produtos para-lavanderia); lavanderia (cera para); lavanderia (corantes para); lavanderia (produtos para); produtos para alvejar roupa; produtos para enxaguar a roupa (lavanderia); produtos para limpeza; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico); roupa (produtos para perfumaria); saches para perfumar a roupa; tecidos (amaciantes de - lavanderia); tira-manchas; sabão desinfetante; sabões; sabão de avivamento de cores (têxtil); sabões em pó; tecidos (amaciantes de - lavanderia);águas de cheiro.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1227.5.1
Titular
  • UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2681, de 24/05/2022.
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
262925/05/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
262527/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
261409/02/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755