MINERVAMista
Processo 608.307.572
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2021
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
água sanitária (água de javel); alvejantes (produtos-lavanderia); amaciantes de tecidos; amaciar (produtos para goma); brilho (produtos para dar) á roupa da lavagem; corantes para lavanderia; desinfetante (sabão); detergente (amônia usada como); detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; enxaguar a roupa (produtos para-lavanderia); lavanderia (cera para); lavanderia (corantes para); lavanderia (produtos para); produtos para alvejar roupa; produtos para enxaguar a roupa (lavanderia); produtos para limpeza; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico); roupa (produtos para perfumaria); saches para perfumar a roupa; tecidos (amaciantes de - lavanderia); tira-manchas; sabão desinfetante; sabões; sabão de avivamento de cores (têxtil); sabões em pó; tecidos (amaciantes de - lavanderia);águas de cheiro.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2681, de 24/05/2022. |
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2629 | 25/05/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2625 | 27/04/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755