RHODIAMista
Processo 608.414.034
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
alimentos para animais; arroz não processado; cereais em grão, não processado; frutas frescas; verduras e legumes frescos; grãos (cereais); algas para consumo humano; ovas de peixes frescas; não incluídos em outras classes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RHODIA BRASIL SA. · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
05/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2658
publicada em 14/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2555 | 24/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2296 | 06/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1821 | — | 795 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 007535120. |
| 1821 | — | 994 | AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 007535120. |
Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658