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OMYAMista

Processo 608.465.895

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2021
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

minerais em bruto, granulados, pulverizados, moídos e refinados, destinados à industria ;substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência (inclusos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OMYA AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2137990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1794990

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644