AQUASANMista
Processo 608.499.986
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1968
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1968, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais
PROTEÇÃO INCOLOR E ENDURECEDOR SUPERFÍCIAL PARA PISOS E ESTRUTURAS DE CONCRETO, COLAS PARA TACOS, COLAS PARA USO INDUSTRIAL, COLAS PARA ACABAMENTOS, ADESIVOS PARA LADRILHOS/AZULEJOS DE REVESTIMENTOS, ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, ADITIVOS PARA CONCRETO ESTRUTURAL, ADESIVOS PARA REVESTIMENTOS, AGLUTINANTES PARA CONCRETO, SILICONE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
20/05/1968
há 58 anos e 5 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2648 | 05/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2310 | 14/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665