HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CRISTAIS HERINGNominativa

Processo 608.522.562

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

artigos e utensílios em vidros ou cristais, tais como: açucareiro, ampolas, recipientes, frascos, tigelas, apulhetas, arandelas, argolas de guardanapos, baldes, objetos de arte, bustos, estátuas, cachepôs, bules, cafeteiras, bomboneira, serviços de chá e café, caixas em vidros, estojos, candelabros, castiçais, canecas, cântricos, chaleira, copos, coqueteleiras, cristais, enfeites, vasos, formas, taças, funis galheteiros, gamelas, garrafão, garrafas, jarras, louças, maçanetas, mantegueiras, misturadores, moringas, pipetas, pires, porta guardanapos, porta pinceis, porta sabonetes, potes, pratos, recipientes, saladeiras, saleiros, tampas, terrinas, travessas, utensílios para cozinha, de toalete, para mesa, para uso doméstico, vaporizadores, vidros, mosaicos de vidro, opalas, redomas para quejeiras, vidro bruto ou semiprocessado, exceto vidro para construção, vidro em pó para a decoração, vidro pintado, vidros esmaltados.

Titular
  • CRISTAIS HERING LTDA · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2120567PET. (DESP) 018100027083 DE 26/07/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUIZ DO TRABALHO DA 75ª VT - PROCESSO Nº 01500-2008-075-01-00-1 - CARTPREC - INPI Nº 000997/2009. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
1998590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUIZ DO TRABALHO DA 75ª VT - PROCESSO Nº 01500-2008-075-01-00-1 - CARTPREC - INPI Nº 000997/2009
1989590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE BLUMENAL. EXECUÇÃO FISCAL Nº 200672050045140/SC. PROCESSO INPI Nº 52400000294/09.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679