CRISTAIS HERINGNominativa
Processo 608.522.562
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
artigos e utensílios em vidros ou cristais, tais como: açucareiro, ampolas, recipientes, frascos, tigelas, apulhetas, arandelas, argolas de guardanapos, baldes, objetos de arte, bustos, estátuas, cachepôs, bules, cafeteiras, bomboneira, serviços de chá e café, caixas em vidros, estojos, candelabros, castiçais, canecas, cântricos, chaleira, copos, coqueteleiras, cristais, enfeites, vasos, formas, taças, funis galheteiros, gamelas, garrafão, garrafas, jarras, louças, maçanetas, mantegueiras, misturadores, moringas, pipetas, pires, porta guardanapos, porta pinceis, porta sabonetes, potes, pratos, recipientes, saladeiras, saleiros, tampas, terrinas, travessas, utensílios para cozinha, de toalete, para mesa, para uso doméstico, vaporizadores, vidros, mosaicos de vidro, opalas, redomas para quejeiras, vidro bruto ou semiprocessado, exceto vidro para construção, vidro em pó para a decoração, vidro pintado, vidros esmaltados.
- CRISTAIS HERING LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2120 | — | 567 | PET. (DESP) 018100027083 DE 26/07/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUIZ DO TRABALHO DA 75ª VT - PROCESSO Nº 01500-2008-075-01-00-1 - CARTPREC - INPI Nº 000997/2009. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. |
| 1998 | — | 590 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUIZ DO TRABALHO DA 75ª VT - PROCESSO Nº 01500-2008-075-01-00-1 - CARTPREC - INPI Nº 000997/2009 |
| 1989 | — | 590 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE BLUMENAL. EXECUÇÃO FISCAL Nº 200672050045140/SC. PROCESSO INPI Nº 52400000294/09. |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679