IRIELNominativa
Processo 608.625.949
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidonov/1972
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
elementos elétricos básicos e para iluminação; interruptores; tomadas elétricas.
Titular
- IRIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS ELETRICOS LTDA. · RS/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
30/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1972
Vigência até
30/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2031 a 30/11/2032
com multa até 30/05/2033
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | PETIÇÃO WB 800120212107 DE 29/11/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO WB 800120073000 DE 10/05/2012. INT. PINHEIRO NUNES ARNAUD & SCAT. |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2060 | — | 565 | CED - JANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 2033 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660