DIETILMista
Processo 608.650.625
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojan/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS · RJ/BR
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
25/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1983
Vigência até
25/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2032 a 25/01/2033
com multa até 25/07/2033
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2521 | 30/04/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1841 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719